quarta-feira, 18 de maio de 2011

A Câmara Municipal de Salvador aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 17, o projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem sacolas plásticas oxi-biodegrádaveis destinadas a acondicionar produtos para consumidores. As embalagens oxi-biodegradáveis apresentam degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, depois é biodegradada por microorganismos e resíduos finais não eco-tóxicos. O projeto de lei, dos vereadores Pedro Godinho (PMDB), Andréa Mendonça (DEM) e Vânia Galvão (PT) precisa ser sancionado pelo prefeito João Henrique para entrar em vigor. Tornando-se lei, os estabelecimentos terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação da lei, para substituir as sacolas plásticas comuns pela biodegradável. Quem descumprir a lei, poderá ser penalizado com advertência, multa correspondente a 1% do faturamento, suspensão temporária da atividade e cassação da licença do estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

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