terça-feira, 31 de maio de 2011
Ministério Público determina suspensão de cobrança de estacionamento nos shoppings do Recife Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR 31/05/2011 | 16h18 | Lei municipal O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou hoje uma recomendação aos cinco shoppings centers do Recife determinando, de imediato, a suspensão da cobrança de estacionamento nestes locais. De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Recife, Ricardo Coelho, os Shoppings Boa Vista, Paço Alfândega, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Recife devem cumprir a Lei Municipal n° 17.657/2010, que está em vigor desde dezembro de 2010 e proíbe a cobrança do serviço em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar. A taxa, segundo alega a 19ª Promotoria de Defesa do Consumidor, não deve ser cobrada em nenhuma hipótese, pois a lei não vincula o benefício a valores mínimos de compras nos shoppings. Em cidades do Salvador já existe determinação semelhante. Em 2005, a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a Lei 17.136, que previa isenção do estacionamento nos centros de compras quando o cliente gastasse o equivalente a pelo menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento cobrada. Os Shoppings Recife, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Boa Vista vêm lutando judicialmente contra a constitucionalidade de tal lei que, atualmente, está suspensa
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